É preciso considerar que os debates que remetem à infância e à juventude e consequentes mudanças na seara da infância advém de um determinado contexto sociocultural, econômico e político. Nesse sentido, o Estatuto revela avanços, que vão desde a mudança de concepção do conceito de criança como sujeitos de direitos, ao surgimento da categoria adolescência e demais disposições jurídicas alicerçadas na Proteção Integral. Assim, o que se observa, é uma constante renovação do Estatuto, a exemplo das alterações introduzidas pela Lei nº12.010/2209, referente à adoção, bem como a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional Socioeducativo (SINASE).
O debate sobre o direito da infância e juventude é pertinente e inadiável, devendo ser fomentado por todos os atores sociais, contudo sempre pautado na premissa da Proteção Integral, inclusive, quanto às possíveis alterações legislativas que atualmente são alvo de discussões.
Assim, urge encontrarmos caminhos que concretizem o princípio da prevalência dos interesses da criança e do adolescente.
Texto: Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude
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