quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Gilberto Pinheiro denuncia “internacionalização da Amazônia”

cad8-Gilberto Pinheiro
O diretor geral da Escola Judicial do Estado do Amapá, desembargador Gilberto Pinheiro disse ontem que a assinatura do acordo bilateral Brasil-França, entre os então presidentes Nicolas Sarkozy (França) e Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil), ocorrida no dia 23 de dezembro de 2008, e que deve ser ratificada em breve pelo Congresso Nacional, “é o início da internacionalização da Amazônia”, com graves perdas para o Brasil, e prejuízo para a soberania nacional.

“Nesse momento, o Barão do Rio Branco deve estar chorando no túmulo”, ironizou Pinheiro, referindo-se à batalha jurídica e diplomática travada por José Maria da Silva Paranhos, o Barão do Rio Branco, que defendeu a questão do Amapá em corte internacional, quando a França reivindicava a posse de todo o território brasileiro ao norte do rio Araguari como sendo sua possessão. Isso porque o outro diplomata que se meteu a defender a causa, Rui Barbosa, acabou temendo perder a batalha e se retirou do caso.

Segundo o desembargador, em que pesem as defesas feitas por algumas autoridades amapaenses e nacionais acerca do atual acordo, na sua opinião, o documento assinado por Lula está repleto de subjetividades que podem colocar o Brasil em desigualdade com a França, caso algum engraçadinho lá de Paris resolva levar a sério o que foi escrito no documento.

Um dos pontos criticados por Gilberto é o que se refere ao destino final do material apreendido nos sítios de garimpagem ilegal, por exemplo. “Já existe uma lei brasileira que cuida disso. Mas por desco-nhecimento, o presidente foi induzido a assinar um documento que pretende revogar a lei 7.805, de 18 de julho de 1989, que cuida desse tema”, frisa o desembargador.

Pela norma citada (parágrafo Único, do Artigo 21), não há necessidade de outro documento para tratar do assunto porque a lei já prevê isso: “sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competente permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração”.

Entretanto, pelo Artigo 4 do acordo firmado com a França, o Brasil se compromete em reter, confiscar e, em última instância, destruir nos locais de extração ilegal ou durante seu transporte em zona protegida ou de interesse patrimonial, dos bens materiais e instrumentos utilizados para se cometerem as infrações. “Zona protegida”, segundo o acordo, é a faixa de terras de 150 quilômetros em ambos os lados da fronteira, a partir dos limites fronteiriços entre Amapá e Guiana Francesa. O objetivo da criação da zona “internacional” de fronteira é impedir a garimpagem ilegal nas duas margens do rio Oiapoque. Ocorre que somente os garimpos existentes em Oiapoque e Calçoene estarão dentro dessa faixa, e são todos legalizados. Do lado francês, nenhum garimpo ilegal fica dentro desse limite.

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