A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amapá, analisando tutela de urgência para realização de procedimento urológico (denominado uretrotomia), formulado por usuário do sistema único de saúde (SUS) em face da União e Estado do Amapá, verificou que, por falha no aparelho estatal, o serviço urológico pretendido não é prestado na rede pública local, tampouco é alcançado pelo plano operativo que o Estado mantém com o Hospital São Camilo e São Luis, hospital beneficente, detentor de imunidade de impostos e contribuições sociais, sendo que este executa o mesmo procedimento para particulares e titulares de plano de saúde.
Foram levados em conta o grave estado de saúde da parte autora, idoso, com mais de 70 anos, risco de morte e indicação médica de urgência à intervenção para configurar como inadequado seu atendimento pelo programa de tratamento fora de domicílio – PTFD/SUS, o que implica na espera, por tempo indeterminado, de vaga em outro Estado da federação.
Considerando tais peculiaridades, o Juízo reconheceu a presença de litisconsorte passivo necessário e determinou a inclusão da entidade privada (hospital beneficente) no polo passivo, antecipando os efeitos da tutela para que o procedimento seja realizado em breve, com custos arcados pelos entes públicos, em valor a ser definido no curso na instrução probatória, mediante o contraditório e a ampla defesa, desprezando-se o proceder de bloqueio prévio de ativos do Erário Público para remunerar o prestador do serviço beneficente, titular de imunidade de impostos e contribuições sociais e que detém o monopólio do serviço no Estado do Amapá, a preço de particular.
Por fim, o MM. Juízo também requisitou do titular estadual da pasta de saúde informações sobre as providências para estabelecimento dos procedimentos endoscópios em urologia na rede pública, pauta de discussão já iniciada no Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Amapá.
Com informações da 3ª Vara Federal.
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