sábado, 13 de fevereiro de 2016

MPF e MP-AP recomendam suspensão de licença operacional da hidrelétrica Cachoeira Caldeirão

Órgãos ambientais estaduais têm prazo de 10 dias para se manifestar. Empreendimento licenciado pelo IMAP já causou enchente e mortandade de peixes na região

O Ministério Público Federal (MPF/AP) e o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) recomendam que o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial (Imap) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema/AP) suspendam a licença operacional concedida à Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, até que seja apresentado o licenciamento ambiental corretivo do empreendimento.

A recomendação foi expedida na última quinta-feira, 4 de fevereiro, após a conclusão de parecer técnico do próprio Imap sobre a mortandade de peixes na região da hidrelétrica. O documento revela que episódios de mortandade de peixes de diversas espécies, juvenis e adultos, registrados pela população local nas últimas semanas, têm ocorrido “de modo contínuo, progressivo e severo às proximidades da barragem da Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, causados pela operação da referida empresa.”

Imap e Sema têm 10 dias de prazo, contados a partir do recebimento da recomendação, para suspender a licença ou apresentar justificativa aceitável para que a usina hidrelétrica continue operando, sob pena de serem acionados judicialmente.

Execução – Em janeiro deste ano, o MPF/AP e o MP-AP ajuizaram ação de execução na comarca de Ferreira Gomes da Justiça Federal com o intuito de obrigar o Imap a promover o licenciamento corretivo, sob pena de multa diária de R$ 2,5 mil ao presidente do órgão, Luiz Henrique Costa, a ser descontada diretamente em folha de pagamento. A ação cita ainda que já está em curso multa diária de R$ 5 mil ao Imap, retroativa a 8 de novembro de 2015, quando venceu o prazo para que o instituto apresentasse o documento.

A realização do licenciamento corretivo foi assumida como compromisso pelo Imap em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em maio de 2015, após a enchente ocorrida no município de Ferreira Gomes, causada pelo rompimento de uma ensecadeira das obras de construção da barragem da usina.

“Mesmo diante de reiteradas notificações e solicitações do Ministério Público, o licenciamento corretivo nunca foi apresentado. Para nossa surpresa, no dia 18 de dezembro, a licença operacional foi concedida à usina sem qualquer observância ao cumprimento do TAC e da legislação ambiental”, conta o procurador da República Thiago Cunha de Almeida. “A mortandade de peixes causada pelo funcionamento da usina é apenas um dos resultados da falta de medidas fiscalizatórias e punitivas mais rigorosas dos órgãos ambientais estaduais. Para nós, isso demonstra ou incapacidade de fiscalizar um empreendimento dessa natureza e complexidade, ou desinteresse em proteger a comunidade local dos impactos causados por ele”, critica o procurador.

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