segunda-feira, 20 de novembro de 2017

JUSTIÇA | Recursos da merenda escolar não podem ser bloqueados pela Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) através de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux nesta sexta-feira, 17, nos autos da ADPF 484, acaba com os frequentes bloqueios dos Caixas Escolares e Unidades Descentralizadas de Execução da Educação (UDE) pela Justiça. Esses bloqueios acabavam atingindo valores destinados à aquisição de alimentos para a merenda escolar, prejudicando estudantes de dezenas escolas.

De acordo com a decisão, fica suspensa qualquer medida de construção judicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (8ª Região), Tribunal Regional Federal (1ª Região) e Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap), que gerem bloqueio, penhora ou sequestro de recursos das contas do governo do Estado do Amapá destinados à educação.

A liminar concedida pelo ministro Luiz Fux vem reforçar outra medida em vigor desde o último dia 10, quando o ministro Luís Roberto Barroso decidiu que a Justiça do Trabalho não poderá mais bloquear ou sequestrar recursos do Estado em razão de causas trabalhistas movidas por funcionários terceirizados.

O procurador-geral do Estado do Amapá, Narson Galeno, explicou que agora os Caixas Escolares e UDEs poderão receber normalmente os recursos da merenda escolar sem o receio de serem bloqueados. “O ministro Fux interpretou corretamente a legislação, já que todo dinheiro que chega às contas dos Caixas Escolares e UDEs são verbas destinadas a educação e não podem ser penhoradas, respeitando o Art. 833, IX, do novo CPC”, enfatizou;

A exemplo da medida anterior, o ministro Luiz Fux, na decisão desta sexta-feira, determinou que valores já sequestrados e que ainda estejam em contas dos juízos deverão ser devolvidos aos cofres públicos dos Caixas Escolares e UDEs.

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