sábado, 26 de maio de 2012

Justiça diz que Operação Eclésia foi ilegal e suspende seus efeitos

A operação Eclésia foi realizada na última terça-feira (23) em Macapá, coordenada pelo MPE
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) publicada neste sábado (26) suspende a Operação Eclésia, organizada pelo Ministério Público do Estado e que foi às ruas de Macapá na última terça-feira (22), apoiada pela Polícia Civil do Amapá, através do Núcleo de Repressão a Corrupção da Polícia Civil. Durante a ação, documentos e computadores da Assembleia Legislativa foram apreendidos e levados para o Ministério Público, que está em crise com o Legislativo e agora não pode mexer no material, que deverá ser lacrado até o julgamento do mérito.
Segundo a decisão, sob a lavra do desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, os 19 mandatos de busca e apreensão que foram cumpridos pelos policiais tornam-se sem efeitos e todo o material apreendido na operação Eclésia deve permanecer lacrado por oficial de Justiça e ficar sob a guarda da procuradora-geral de Justiça, Ivana Lúcia Franco Cei. Portanto até que a Corte de Justiça – que reúne nove desembargadores – julgue o mérito da ação, os documentos não podem ser usados como provas.
Mário Gurtyev, que é também o presidente do TJap, acatou o pedido de suspensão feito pela Assembleia Legislativa através do presidente da Assembleia, deputado Moisés Souza, que teve entendimento de que a ação do Ministério Público configurou grave lesão à ordem administrativa e ao interesse público, afinal existe jurisprudência do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o foro próprio para os litígios que envolvam parlamentares.
Na decisão de Gurtyev, o magistrado diz que não compete ao promotor de Justiça ajuizar ação civil de improbidade administrativa ou mesmo medida cautelar preparatória para futuro aforamento daquela ação civil contra determinadas autoridades, entre as quais, os integrantes da Assembleia Legislativa. De acordo com o desembargador, a ação que resultou na expedição dos mandados de busca e apreensão não poderia ter sido movida por um promotor e muito menos ser decidida por um juiz da chamada “primeira instância”, no caso a juíza da 4ª Vara Civil e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Alaíde de Paula.
Somente a procuradora-geral de Justiça teria esse poder e o caso deveria ter sido apreciado pelo Tribunal de Justiça e jamais por um juízo singular. Mário Gurtyev determinou, portanto, a suspensão da Operação Eclésia, tornando sem efeitos os atos da ação. O dirigente da Corte de Justiça também determinou que seja encaminhado ao Tribunal de Justiça os autos do processo para os devidos procedimentos e nomeação de relator para sua apreciação. O presidente da Assembleia Legislativa deverá se manifestar sobre o caso somente na segunda-feira.

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