Empresa foi condenada a rever cláusulas abusivas. Pontos acumulados devem valer por cinco anos
A PROTESTE Associação de Consumidores obteve, no último dia 22 de março, vitória na ação civil pública movida há dois anos contra o programa de fidelidade da TAM, por conta dos prejuízos aos usuários provocados pelas recorrentes alterações nas regras contratuais que impedem o uso dos benefícios. Foram barradas as cláusulas abusivas do contrato que restringiam direitos.
Com validade a nível nacional, mas ainda sujeita a recurso, a sentença da juíza Priscila Buso Faccinetto, da 40ª Vara Cível de São Paulo, acolheu todos os pedidos da PROTESTE. Ela determinou que a TAM informe 90 dias antes ao consumidor e inclua nos contratos de fidelidade, toda e qualquer modificação contratual que implique restrições a direito. E que a validade dos bilhetes emitidos passe a ser de um ano. Já a validade dos pontos de milhagem passa para cinco anos.
Também determinou que no caso de extinção do programa, seja dada alternativa aos consumidores de transferência de seus pontos (sem restrições) para outro programa de fidelidade, ou sejam ressarcidos em dinheiro, pela quantidade de pontos que detenham no programa na data da extinção. E que em caso de falecimento, os benefícios recebidos devem ser transmitidos aos herdeiros e não mais cancelados, como até agora.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Código Brasileiro da Aeronáutica, a sentença fixa multa de R$ 20 mil por descumprimento da sentença, a partir de sua publicação.
Também tramita ação civil pública contra o programa de fidelidade da GOL, o Smiles, na 2ª Vara Cível de São Paulo, mas que ainda não foi julgada. Foi pedida liminar em 2014, para barrar a pretendida cobrança pela GOL de R$ 30,00 para quem fizesse reserva online utilizando milhas e/ou pontos de fidelidade.
É pleiteada, na ação, a validade por três dias dos bilhetes emitidos por meio do sistema de reserva online da GOL aos consumidores que contam milhas e/ou pontos de fidelidade, mesmo para os que não tiverem saldo suficiente para completar a transação naquele momento.
Foi pedida a revisão dos contratos, porque a falta de clareza e de informação aos usuários desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, ao limitar o uso da milhagem acumulada. É prática das empresas aumentar o número de pontos necessários para emissão de bilhetes aéreos, sem antes comunicar aos consumidores sobre a mudança.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Contribua conosco!