quinta-feira, 10 de março de 2016

Direitos dos passageiros sofrem riscos nas novas regras em debate pela Anac, diz entidade

A PROTESTE Associação de Consumidores está preocupada com o retrocesso aos direitos dos passageiros aéreos com a proposta que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) coloca em consulta pública até 11 de abril. "Para atender os interesses das empresas de baixo custo que pretendem entrar no mercado, não se pode perder conquistas como restrição de assistência ao passageiro que sofre com atraso ou cancelamento de voos, previstos na Resolução nº 141 da Anac", destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
Está previsto que o direito de assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto), ou caso fortuito.
Também está prevista a redução da franquia de bagagem de forma gradual até acabar a regulamentação em 2018, quando as empresas poderão fixar os limites de peso. As duas malas de 32 quilos que o passageiro tem direito de levar nos voos internacionais cairiam para duas malas de 23 quilos em 2017. No caso no voo doméstico, continuaria em 23 quilos. A bagagem de mão aumentaria de 5 quilos para 10 quilos (observados limites da aeronave e de volumes).
A Anac se disse preocupada com a melhoria do ambiente de negócios no País, à diversificação de serviços, à redução dos custos das empresas aéreas e o incentivo à concorrência. "Mas não se pode penalizar o passageiro nesse processo", adverte a PROTESTE.
Um mês para enviar sugestões é muito pouco diante dos riscos ao consumidor, avalia a Associação. Entre as alterações previstas estão o direito de desistência, a redução do prazo de reembolso quando houver cancelamento da passagem aérea, a compensação imediata por extravio de bagagem, dentre outras.
Confira o que está em discussão. A PROTESTE apresentará contribuições para tentar reverter os prejuízos aos direitos dos passageiros.

Pelas propostas em análise, antes do voo, a companhia aérea deverá informar:
  • O valor total (passagem + taxas) a ser pago em moeda nacional;
  • Regras de cancelamento e alteração do contrato com eventuais penalidades;
  • Tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos;
  • Franquia de bagagem e o valor do excesso;
  • Haverá possibilidade de transferência do bilhete se o contrato previr;
  • O erro no nome ou sobrenome deverá ser corrigido pela empresa, sem custo, antes da emissão do cartão de embarque;
  • A validade do bilhete se encerra na data prevista de sua utilização, exceto quando não houver data definida para viagem;
  • Haverá proibição de multa superior ao valor do bilhete e da cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso;
  • Deverá haver opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago, em caso de cancelamento ou alteração;
  • O passageiro poderá desistir da compra da passagem (100% de reembolso) até 24 horas depois de concretizada, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência mínima de 7 dias da data do voo;
  • Em caso de alteração de voo programado pela companhia superior a 15 minutos, se o passageiro não concordar, a companhia deverá oferecer remarcação para data e hora de conveniência em voo próprio ou de terceiros sem ônus ou reembolso integral;
  • Se a companhia não avisar a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e reacomodar o passageiro na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro.

O procedimento para declaração especial de valor de bagagem prevê que o passageiro poderá declarar bens de valor para receber indenização de forma mais ágil (em valor superior a 1.131 Direito Especial de Saque - DES) em caso de perda ou dano da bagagem. Neste caso, a empresa poderá cobrar valor suplementar ou seguro. O valor do seguro 1 DES  equivale a R$ 5,15, conforme cotação de 09/03/2016 pelo Banco Central.
Será proibido o cancelamento automático do trecho de retorno se o passageiro não compareceu no primeiro trecho de um voo de ida e volta ou de múltiplos destinos. Mas o passageiro  precisa comunicar à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo.
Por solicitação do passageiro e de acordo com as regras do contrato, o reembolso ou estorno deve ocorrer em até 7 dias da solicitação. O reembolso por atraso, cancelamento, interrupção ou preterição deverá ser imediato.
Em casos de extravio, o passageiro de voo doméstico ou com destino ao Brasil receberá uma ajuda de custo tarifada imediata de 100 DES. Nos casos de extravio em voo com destino internacional, a companhia deverá reembolsar as despesas no limite de 1.131 DES, a ser pago em até 14 dias. O prazo para restituição de bagagem no caso de extravio em voo doméstico foi reduzido de 30 para 7 dias (voos domésticos).

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