quinta-feira, 20 de outubro de 2011

STF vota por adiamento de cobrança de IPI maior

Medida adia a possibilidade do aumento do preço dos carros
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira que a medida do governo federal de aumentar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros só pode entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro.
Sete ministros já votaram, todos a favor de suspender o artigo 16 do decreto 7.567, editado no dia 16 de setembro, que determinou que o aumento de IPI ocorreria imediatamente. São eles o relator Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes.
Eles avaliaram que é inconstitucional a entrada imediata em vigor da regra ao entender que qualquer mudança do tributo deve respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa. Em outras palavras, deve esperar noventa dias para não surpreender o contribuinte.
Faltam os votos de Celso de Mello e Cezar Peluso. Durante os debates, alguns ministros sugeriram, também, que aqueles contribuintes que compraram carro com o IPI já corrigido deverão receber a diferença de volta.

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