sexta-feira, 25 de agosto de 2017

MINERAÇÃO | Tjap nega pedido da Ecometals a ter posse de área da Icomi em Serra do Navio


Aspecto da reunião da Secção Única do Tjap

O desembargador Carmo Antônio de Souza proferiu decisão nesta quinta-feira (24) contra pedido da mineradora Ecometals Manganês do Amapá, que pleiteava a posse da área industrial da mineradora Icomi S.A. em Serra do Navio – onde estão estocadas suas pilhas de minério remanescentes dos anos em que trabalhou na região. O magistrado atua como relator do processo de embargo de declaração movido pela própria Icomi, contra decisão anterior que havia permitido a permanência da Ecometals no local.

O voto do desembargador Carmo Antônio foi proferido durante reunião da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), que esteve reunida para apreciar o processo – mais um dos muitos envolvendo a Ecometals em suas tentativas de ficar com o manganês extraído pela Icomi. Decisões de Tribunais Superiores, entretanto, já pacificaram que a propriedade do minério é mesmo do concessionário que o extraiu, que foi a Icomi.

Técnico
Desembargador Carmo Antônio, relator do processo
O voto de Carmo Antônio foi lido e logo depois o desembargador Agostino Silvério pediu vista do processo, que deverá voltar a ser julgado nos próximos dias.
Em um voto considerado detidamente técnico, pesou contra a Ecometals o fato de que sua única alegação para reclamar eventual propriedade sobre as pilhas de manganês já ter tido seus efeitos sustados. É que a própria Justiça, através da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, reconheceu ser nulo, de pleno direito, o contrato de ‘joint venture’ firmado entre a Ecometals e a Alto Tocantins, ainda em 2007. Ele previa condições para a Ecometals embarcar o minério e auferir dividendos com a venda, desde que cumprisse uma série de obrigações e compensações ao Estado, coisa que sabidamente jamais aconteceu.

Entenda o caso
O fundador da Icomi, Augusto Trajano de Azevedo Antunes, nos áureos tempos do manganês.
A mineradora Icomi S.A. marcou época no Amapá, na década de 1950, instalando em Serra do Navio o maior projeto industrial da Amazônia. Foram anos de glória para o então Território do Amapá e sua gente, por quase 50 anos. As atividades foram paralisadas em 1997, um ano depois da morte do fundador da empresa, o empresário Augusto Antunes. A empresa alegou que as minas estavam exauridas. Seus herdeiros, os netos Mário e Guilherme Frering, decidiram vender a Icomi, que vinha tentando uma saída digna do estado, que relutada em aceitar.
O negócio foi consumado em 2004, quando a Icomi foi vendida por um valor simbólico – R$ 1 real – diante de um passivo estimado em mais de R$ 100 milhões. O comprador foi o empresário Jorge Augusto Carvalho. Mas os herdeiros de Antunes teriam colocado uma condição adicional: que o nome Icomi fosse preservado e não se utilizasse a marca por determinado tempo. Daí surge a marca Alto Tocantins. Ocorre que sob a batuta de Jorge Augusto os negócios definharam e ele não conseguiu tornar viável as operações da Tocantins. Foram anos e anos de confusões envolvendo disputas judiciais, especialmente após a chegada da Ecometals, que propôs parceria através do fatídico contrato de Joint Venture, que jamais saiu do papel.

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Recomeço:


Os novos controladores da Icomi S.A. são a Brica do Brasil e a Durbuy Natural Resorce
Em 2012, um grupo de investidores da Coreia do Sul, através da empresa Brica do Brasil e da coreana Dubuy Natural Resorce, decidiu que era sim possível salvar o projeto de ressuscitar os negócios com manganês de Serra do Navio. O caminho foi a contratação de uma completa auditoria sobre os ativos e passivos da velha Icomi, para se levantar todas as possibilidades e retomar as atividades. A Brica do Brasil então assumiu o controle acionário e reassumiu a verdadeira identidade da Icomi, abandonando a marca Alto Tocantins, passando então a implementar medidas saneadoras para poder operar. Um acordo judicial foi feito em 2013, sob a mediação do Ministério Público do Estado, apontando as condicionantes para a volta da Icomi às suas atividades, entre elas a retomada do PRAD (Programa de Recuperação de Áreas Degradadas), a revitalização do Manganês Esporte Clube, apoio para a RPPN Revecom, assim como do Parque Zoobotânico de Macapá e até a criação do Museu do Manganês.
Mas até hoje a Icomi não teve seus licenciamentos completamente concedidos. A Ecometals passou a ser a principal pedra no sapato e editando verdadeiras batalhas judiciais que só protelaram a retomada do projeto mineral na Serra do Navio. Foi um ganha e perde aqui e acolá, com a maioria dos litígios sendo dirimidos nas Cortes Superiores, em Brasília, cidade onde a Icomi também aposta suas fichas para obter o direito de retomar suas atividades, a partir da regularização do direito minerário, que ela alega jamais ter renunciado.
O atual presidente da Icomi S.A. é o sul-coreano Yong Il Chung, que já fala um português bem razoável, mas que mantém uma postura de discrição, com raríssimas aparições na mídia. O estilo reservado, tipicamente oriental, para analistas é devido ao foco em resolver todos os obstáculos para finalmente apresentar as credenciais da Icomi, seus investidores e os planos que tem para implantar no Amapá. 

4 comentários:

  1. Importante e Fundamental que a Empresa ICOMI S/A, venha novamente pra contribuir com o desenvolvimento do Estado do Amapá e ofertar geração de empregos, com qualidade de vida aos funcionários, como nas épocas passadas,dos anos 60, 70 e 80, principalmente...

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  2. Como serrana que sou torço para um desfecho bom para essa novela que se tornou a passagem dessas empresas tentando suceder a Icomi.
    Li outro dia uma entrevista do novo acionista da Icomi e fiquei feliz em saber que eles pretendem honrar a memória do fundador Augusto Antunes.

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  3. Obrigado amigos, pela leitura e pelos comentários, muito edificantes para esse post.

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  4. É de Uma estupidez primária o entendimento da posse deste Mangabes lavrado que fora da Icomr antes dela ir a Londres procurar sócios investidores para exportar o mesmo. De fato que agora após a decisão final do STJ por unanimidade (em 26/09/2018) reconheceu o contrato de Join Venture o qual a Icomi vende o minério a empresa Ecometals, encerrando belissimamente o embrólio judicial instaurado pelos juízes e desembargadores do Estado do Amapá. Um Tribunal de excelentíssima competência como o STJ, de pessoas honestas e muito bem preparadas, nos dá força e serenidade para continuar acreditando na Justiça deste país.

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