Em ação ajuizada
nesta segunda-feira, 28 de agosto, o Ministério Público Federal no
Amapá (MPF/AP) pede à Justiça Federal concessão de tutela de
urgência para suspender os efeitos do Decreto nº 1942 de 22/8/2017
que extingue a Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca). O
MPF/AP defende que a medida adotada pela Presidência da República,
além de contrariar a Constituição Federal, põe em risco a
preservação do meio ambiente e fere direitos fundamentais
dos amazônidas, em especial o direito à consulta prévia.
Na ação, o MPF/AP
argumenta que, embora a instituição da Renca tenha tido o objetivo
de proteger o patrimônio mineral da União, não há dúvidas de que
também criou uma área de proteção ambiental qualificada, devido à
função conservacionista de recursos naturais que possui. O órgão
ressalta que, a partir da Constituição Federal de 1988, as áreas
de proteção ambiental passaram a ter regime jurídico próprio para
supressão ou alteração. Assim, a extinção via Decreto
presidencial “representa invasão da competência legislativa do
Congresso Nacional, dado que apenas a este caberia desafetar ou
restringir os limites de uma unidade de conservação, por meio de
lei específica”.
A
extinção da Renca, alerta o MPF/AP: “ameaça a diversidade
biológica, o ambiente natural, a integridade das unidades de
conservação federal e estadual e o modo de vida dos povos indígenas
e população tradicional daquela região, tendo em vista os grandes
impactos socioambientais decorrentes de atividades minerárias”.
Para o órgão, o Poder Público também não teve cautela quanto a
antever os perigos que a extinção da Renca pode ocasionar às
unidades de conservação e terras indígenas vizinhas ao permitir a
instalação de empreendimentos minerários que notoriamente causam
grandes impactos ambientais.
Ao agir à revelia da
comunidade e lideranças indígenas locais, a Presidência da
República violou o direito de consulta prévia estabelecido pela
Convenção 169, da OIT. Nesse sentido, o MPF/AP enfatiza: “o Amapá
não é mais um Território Federal, autarquia de natureza especial
da União, sobre o qual esta pode livremente dispor. Não é mais
possível a instituição de projetos como o da ICOMI (Manganês em
Serra do Navio, de 1954-1997), sem que antes toda a população e
estâncias políticas, econômicas e comunidade científica local
possam intervir”.
O MPF/AP salienta que
desconhece caso de efetivo sucesso que alie a atividade minerária à
proteção da natureza, restando inegáveis prejuízos à população
do entorno e ao meio ambiente local. Portanto, a simples instalação
de empreendimento minerário, pesquisa e lavra não significa
desenvolvimento econômico e social de uma região.
Ecocídio -
Para o MPF/AP, a extinção da Renca viola diversos compromissos
internacionais firmados pelo Brasil, configurando-se verdadeiro
“ecocídio”, pois causará a destruição em larga escala do
ecossistema amazônico, com a maximização da exploração mineral
de área preservada. Desde o final do ano passado, o Tribunal Penal
Internacional decidiu classificar o ecocídio como crime contra a
humanidade.
O entendimento do
Direito Internacional foi, portanto, ampliado para proteger
adequadamente o meio ambiente. “Assim, a ampliação não planejada
de exploração mineral em área de proteção ambiental qualificada
na Amazônia, como a Renca, ensejará grave lesão ao meio ambiente
e, consequentemente, a toda humanidade”.
Renca - A Renca,
instituída por decreto em 1984, corresponde a uma área de
aproximadamente 4, 6 milhões de hectares. Quase metade está
localizada no sudoeste do estado do Amapá, abrangendo os municípios
de Laranjal do Jari, Mazagão, Pedra Branca do Amapari e Porto
Grande. A reserva encontra-se encravada em região de inúmeras áreas
legalmente protegidas, com destaque para a Terra Indígena Wajãpi,
Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, Florestas Nacional do Amapá
e Estadual do Amapá, Reserva Extrativista do Cajari, Reserva do
Desenvolvimento Sustentável do Uiratapuru e Estação Ecológica do
Jari. No Pará, nas Terras Indígenas Rio Paru D'Este e TI Parque
Tumucumaque, que congregam as etnias Aparai Wajãpi Wayana, Ararai
Katxuyana e Tiryó Wajãpi Wayana.
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