O jornal Diário do Amapá publica na edição desta quinta-feira (14) o imbróglio interno do MPE |
A
tórrida situação em que se transformou o outrora relacionamento amistoso entre a
Assembleia Legislativa (AL) e o Ministério Público do Estado do Amapá (MPE)
ontem foi enxertada com uma bombástica representação do promotor de justiça
Afonso Henrique Oliveira Pereira para destituição da procuradora-geral de
justiça Ivana Cei.
A representação foi impetrada na Assembleia Legislativa com base nos artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 0009, de 28 de setembro de 1994, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá.
O artigo 11 da Lei Complementar estabelece que “A destituição do procurador-geral de justiça terá cabimento em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo”.
O artigo 12, diz: “A destituição do procurador-geral de justiça, por iniciativa da Assembleia Legislativa, por maioria absoluta de seus membros, será na forma de seu Regimento Interno”.
Dois dias antes da iniciativa do promotor Afonso Pereira, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza, também apresentou na Casa de Leis representação contra Ivana Cei com o propósito de destituí-la da titularidade do MPE.
Moisés e Afonso acusam a procuradora-geral de justiça do Ministério Público do Amapá da prática dos crimes de abuso de poder, condutas incompatíveis e de grave omissão aos deveres do cargo.
Diferentemente do promotor Afonso Henrique Oliveira Pereira, que se localiza na representação apenas na existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPE e a empresa de mineração MMX, o deputado Moisés Souza faz outras acusações à procuradora Ivana Cei, entre elas, refe-rentes a pagamento de auxílio moradia, omissão de informações sobre despesas médicas para membros do MPE e irregularidades em licitações e balanço.
Afonso Pereira, na representação ontem impetrada na AL, registra que o TAC em questão envolveu R$ 5 milhões como pagamento da MMX por possíveis danos ao meio ambiente da área de mineração no município de Serra do Navio, quando Ivana era promotora de justiça do meio ambiente.
Afonso Pereira diz considerar atípica e ilegal a situação do TAC, uma vez que a previsão era de que os R$ 5 milhões seriam depositados em conta aberta e movimentada pela própria MMX, no caso, a empresa causadora dos possíveis danos ambientais.
O promotor de justiça acrescenta que a ilegalidade do TAC se baseia também no Parecer Técnico Jurídico do advogado Caio Marco Bartine Nascimento de 15 de junho de 2010, com a seguinte conclusão”.
Em seguida, o promotor de justiça discorre sobre a conclusão do advogado Bartine: “O recurso do TAC é de natureza pública e não privada e por isso a sua aplicação deve seguir os princípios da legalidade, moralidade e do interesse público; é ilegal o acordo para que a própria empresa infratora, no caso a MMX, administrasse os valores do TAC e por isso esse instrumento deveria ser anulado imediatamente; trata-se de abuso de poder a representada determinar unilateralmente a distribuição dos recursos do TAC, sem qualquer procedimento licitatório ou intervenção do administrador do Ministério Público na época”.
A representação foi impetrada na Assembleia Legislativa com base nos artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 0009, de 28 de setembro de 1994, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá.
O artigo 11 da Lei Complementar estabelece que “A destituição do procurador-geral de justiça terá cabimento em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo”.
O artigo 12, diz: “A destituição do procurador-geral de justiça, por iniciativa da Assembleia Legislativa, por maioria absoluta de seus membros, será na forma de seu Regimento Interno”.
Dois dias antes da iniciativa do promotor Afonso Pereira, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moisés Souza, também apresentou na Casa de Leis representação contra Ivana Cei com o propósito de destituí-la da titularidade do MPE.
Moisés e Afonso acusam a procuradora-geral de justiça do Ministério Público do Amapá da prática dos crimes de abuso de poder, condutas incompatíveis e de grave omissão aos deveres do cargo.
Diferentemente do promotor Afonso Henrique Oliveira Pereira, que se localiza na representação apenas na existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPE e a empresa de mineração MMX, o deputado Moisés Souza faz outras acusações à procuradora Ivana Cei, entre elas, refe-rentes a pagamento de auxílio moradia, omissão de informações sobre despesas médicas para membros do MPE e irregularidades em licitações e balanço.
Afonso Pereira, na representação ontem impetrada na AL, registra que o TAC em questão envolveu R$ 5 milhões como pagamento da MMX por possíveis danos ao meio ambiente da área de mineração no município de Serra do Navio, quando Ivana era promotora de justiça do meio ambiente.
Afonso Pereira diz considerar atípica e ilegal a situação do TAC, uma vez que a previsão era de que os R$ 5 milhões seriam depositados em conta aberta e movimentada pela própria MMX, no caso, a empresa causadora dos possíveis danos ambientais.
O promotor de justiça acrescenta que a ilegalidade do TAC se baseia também no Parecer Técnico Jurídico do advogado Caio Marco Bartine Nascimento de 15 de junho de 2010, com a seguinte conclusão”.
Em seguida, o promotor de justiça discorre sobre a conclusão do advogado Bartine: “O recurso do TAC é de natureza pública e não privada e por isso a sua aplicação deve seguir os princípios da legalidade, moralidade e do interesse público; é ilegal o acordo para que a própria empresa infratora, no caso a MMX, administrasse os valores do TAC e por isso esse instrumento deveria ser anulado imediatamente; trata-se de abuso de poder a representada determinar unilateralmente a distribuição dos recursos do TAC, sem qualquer procedimento licitatório ou intervenção do administrador do Ministério Público na época”.
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