quinta-feira, 14 de junho de 2012

MP-AP obtém antecipação da tutela em ação de internação compulsória em Porto Grande

A ação objetiva garantir a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais
O Ministério Público obteve decisão de antecipação de tutela em ação de internação compulsória proposta contra o Estado do Amapá e E.S.R., de 19 anos de idade, portador de transtornos mentais.
Na ação, o promotor de Justiça de Porto Grande, Vinicius Mendonça Carvalho, sustenta que E.S.R. é portador de transtornos mentais e, a despeito de fazer uso de medicamentos controlados, tem apresentado graves crises comportamentais, de agitação e agressividade, nas quais ameaça a integridade física de sua genitora, com quem reside, e inclusive tenta abusar dela sexualmente.
No curso das investigações, apurou-se, por meio do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Porto Grande, a extrema situação de vulnerabilidade social da família, que também não dispõe de condições financeiras para custear o tratamento médico de E.S.R.
“Quando se trata de pessoa que apresenta distúrbios mentais e se evidencia o perigo à vida e à saúde, própria e de seus familiares, é cabível pedir ao Estado a internação compulsória do paciente e o fornecimento do tratamento de que necessita com fundamento no artigo 196 da Constituição Federal e na Lei nº 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais”, explica o promotor de Justiça Vinicius Carvalho.
Na decisão, o juiz Ofirney Sadala determinou ao Estado do Amapá que, no prazo de cinco dias, submeta E.S.R. à avaliação por médico psiquiatra e, caso seja recomendada, proceda a sua internação compulsória em estabelecimento adequado para fins de tratamento, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616. Email: asscom@mp.ap.gov.br

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