quinta-feira, 19 de julho de 2012

Acesso a prédios do Judiciário agora só passando no raio-x

As portas com acesso rastreado são como essa, na Sede do Poder Judiciário do Amapá
A partir desta quarta-feira (18 de julho) em  cumprimento ao que ficou decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005182-11.2011.2.00.0000, ficou determinado que o acesso de pessoas aos Prédios do Poder Judiciário do Estado do Amapá será OBRIGATÓRIA e INDISTINTAMENTE por meio dos Portais de Detectores de Metais.
Inclui-se nessa obrigação os Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público, Advogados, Serventuários da Justiça, Autoridades convidadas pelos Magistrados, etc.
A obrigatoriedade de passar pelo detector de metais está prevista na  Instrução Normativa nº 055/2011-TJAP, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 063/2012-TJAP, expedida pelo vice-presidente no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá.
Além do scanner instalado na sede do Poder Judiciário, os Fóruns das Comarcas de Macapá, Santana e Laranjal do Jari também contam com o aparelho de “raio x”.
Bernadeth Farias Assessora de Comunicação Social do Tribunal de Justiça

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