| As portas com acesso rastreado são como essa, na Sede do Poder Judiciário do Amapá |
A partir desta quarta-feira (18 de julho) em cumprimento ao que ficou decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005182-11.2011.2.00.0000, ficou determinado que o acesso de pessoas aos Prédios do Poder Judiciário do Estado do Amapá será OBRIGATÓRIA e INDISTINTAMENTE por meio dos Portais de Detectores de Metais.Inclui-se nessa obrigação os Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público, Advogados, Serventuários da Justiça, Autoridades convidadas pelos Magistrados, etc.A obrigatoriedade de passar pelo detector de metais está prevista na Instrução Normativa nº 055/2011-TJAP, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 063/2012-TJAP, expedida pelo vice-presidente no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá.Além do scanner instalado na sede do Poder Judiciário, os Fóruns das Comarcas de Macapá, Santana e Laranjal do Jari também contam com o aparelho de “raio x”.Bernadeth Farias Assessora de Comunicação Social do Tribunal de Justiça
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