Propaganda eleitoral antecipada
O prefeito Roberto Góes (PDT) foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 25 mil porque teria feito, em maio e junho passados, propaganda eleitoral antecipada.
Essa é a segunda condenação de Roberto, pelo mesmo motivo. Ele é candidato à reeleição para a Prefeitura Municipal de Macapá. A primeira condenação foi na forma de multa de R$ 95 mil.
Há quem diga que o prefeito é passível de ser denunciado e julgado por crime de improbidade administrativa. Isso em virtude da acusação de que usou dinheiro público para se promover pessoalmente, tentando ser encoberto por propaganda com fachada oficial.
Sentença
A Justiça Eleitoral tomou a decisão de multar o prefeito Roberto Góes à luz de representação feita pela promotora eleitoral Rosemary Andrade.
Segundo a representação, o prefeito Roberto Góes utilizou horários em televisão e fez circular informativo impresso para se promover. O material teria custado cerca de R$ 700 mil ao contribuinte.
“O valor (…) chama a atenção de qualquer pessoa de bem, em especial quando tal importância é paga em época eleitoral”, destaca trecho da sentença.
Para o juiz Rommel Araújo de Oliveira, da 10ª Zona Eleitoral, o candidato violou o princípio da impessoalidade. Ele observou que o material, visual e impresso da propaganda que seria oficil, trazia símbolos e frases com clara intenção de relacionar a imagem de Roberto Góes às obras e ações da Prefeitura Municipal de Macapá.
Dano
Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral acatada pela Justiça Eleitoral contra o prefeito Roberto Góes, em maio e junho, a propaganda que seria irregular foi veiculada mais de trezentas vezes na televisão.
A quantidade de inserções na televisão, segundo o juiz, Rommel Araújo de Oliveira, potencializou o dano ao processo eleitoral.
O número de exemplares do Informe Publicitário também publicado e distribuído na cidade com o propósito de divulgar obras da Prefeitura Municipal de Macapá, é desconhecido.
Na sentença em que estipulou a multa de R$ 25 mil ao prefeito Roberto Góes, o juiz acrescenta que, três meses antes das eleições, a lei proíbe ao gestor em disputa eleitoral utilizar expressões e símbolos identificadores da administração para dar publicidade aos atos dos órgãos públicos municipais.
Conforme o magistrado, as propagandas em questão ultrapassaram os limites legais e constitucional por não ter exclusivamente caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Coligação recorre
A coligação da campanha para a reeleição do prefeito Roberto Góes recorre no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) contra sentenças monocráticas que condenaram o gestor a pagar multas porque teria feito propaganda eleitoral antecipada.
A informação foi dada ontem à tarde pela advogada Gláucia Oliveira Costa, da assessoria jurídica da coligação do candidato Roberto Góes.
“Tudo no Direito é discutível, não terminativo”, disse a causídica, adiantando que vai até à última instância, se for preciso, para provar a inocência do prefeito nesses casos em que ele é acusado.
Sem temor
A advogada Gláucia Oliveira Costa disse ontem que não teme uma ação na Justiça contra o prefeito Roberto Góes por crime de improbidade administrativa.
Ação por improbidade contra o prefeito candidato à reeleição foi ventilada, ontem, na imprensa, considerando que ao se aproveitar pessoalmente de propaganda institucional da Prefeitura de Macapá, Roberto, reincidente, gasta dinheiro público e não do fundo declarado para a sua campanha eleitoral.
Gláucia disse que as condenações são de primeiro grau, e que abertura de ação por improbidade só caberia no caso das sentenças terem sido transitada em julgado.
Recursos
Para a advogada da coligação de Roberto Góes, Gláucia Oliveira Costa, não há motivo para pânico entre os partidos alinhados, uma vez que a atual decisão da Justiça Eleitoral “não é finalizada”.
Explicando a expressão “não é finalizada”, a causídica disse que a decisão foi uma sentença de primeiro grau e, portanto, recorrível.
“Esse negócio de propaganda antecipada é uma visão do Ministério Público Eleitoral acatada por um juiz, decisão perfeitamente recorrível”, argumentou a advogada.
“Temos o Pleno do TRE para recorrer. Podemos chegar até ao TSE e até mesmo ao STF. Vamos procurar mostrar que a propaganda invocada pelo Ministério Público Eleitoral foi institucional e não do candidato Roberto Góes”, concluiu Gláucia.
Candidatos já marcados pela Justiça Eleitoral
Além do prefeito Roberto Góes (PDT), nesta campanha eleitoral para a Prefeitura Municipal de Macapá já foram condenados a pagar multas por campanha antecipada os também candidatos Cristina Almeida (PSB) e Clécio Luís (Psol), para prefeito da capital, e o vereador candidato à reeleição, Jaime Perez, do DEM.
Cristina Almeida, a deputada estadual que concorre à prefeitura, foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil em multa.
O vereador e candidato a prefeito municipal de Macapá, Clécio Luis, terá de pagar multa de R$ 18.615, segundo a sentenção que o condenou.
O vereador Jaime Perez, por sua vez, deverá pagar multa de R$ 6.205,00, valor igual ao valor pago por inserções fertas pelo partido Democratas na televisão.
No caso de Jaime Perez, que tenta a reeleição, o partido dele também foi condenado. A pena, redução do tempo total de 25 minutos de propaganda eleitoral partidária no rádio e televisão.
Segundo entendimento da Justiça Eleitoral, por ter destacado a pessoa de Clécio Luís em seu programa eleitoral gratuito, antes do início da campanha para o pleito municipal deste ano, o Psol também foi penalizado com a redução do tempo total de 75 minutos, cinco vezes o tempo da inserção ilícita que fez.
Dinheiro na conta do Tjap
O presidente Mário Gurtyev (T-Jap), foi duro, ontem, ao falar em entrevista sobre a iniciativa daquele poder de bloquear as contas do governo para garantir o complemento de R$ 7,625 milhões do duodécimo relativo ao corrente mês.
“O dinheiro já foi pra nossa conta por causa do mandado de segurança que impetramos”, disse Gurtyev, para argumentar que isso poderia não ter acontecido, se o Tjap tivesse sido procurado. “Se o governador tivesse procurado o tribunal, é possível que nós aceitássemos o repasse do duodécimo em parcelas”, arrematou.
Mais: a medida do governo de repassar o duodécimo aos poderes, em partes, foi uma retaliação à decisão da AL de estabelecer em apenas 2,90% a margem de remanejamento de recursos do orçamento do governo referente ao atual exercício.
Gurtyev disse também achar uma estranheza incomum o governador passar para a opinião pública a informação de que o sequestro do restante do duodécimo do Tjap prejudicará o pagamento dos servidores estaduais de junho.
“Se ele terá dinheiro para complementar o duodécimo dos poderes, claro que terá recursos para o pagamento do funcionalismo estadual”, raciocinou o desembargador.
Gurtyev ainda observou que é possível o FPE de junho ter sido reduzido, mas que isso não importa nada para efeito dos repasses dos duodécimos aos poderes.
“Isso é constitucional: o Presidente da República e os governadores são obrigados a repassar os duodécimos dos poderes todo o dia 20 de cada mês”, registrou.
Por fim, Gurtyev afirmou que não mais admitirá ação igual à que foi feita em relação ao duodécimo de junho. E atirou: “se o governador repetir isso, ele responderá por crime de responsabilidade impetrado por mim, sem esquecer que essa medida pode ser tomada por qualquer cidadão”, concluiu.
Mal entendido
O secretário de Planejamento Juliano Del Castilo, esclareceu que as equipes técnicas dos Poderes dialogaram antecipadamente mas que ocorreu um mal entendido com o Tribunal de Justiça.
“O motivo para a não realização do repasse foi unicamente a falta de recursos”, disse o secretário. Ele explicou ainda que os R$ 7.600 milhões bloqueados são recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com destinação específica. “A utilização desse recurso pode trazer graves problemas para o Tribunal de Justiça”, finalizou o secretário.
Vinte candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa
Das 493 ações de impugnação de registro de candidatura propostas pelo Ministério Público Eleitoral no Amapá, cerca de 20 tiveram como base a lei da Ficha Limpa. Com a aplicação da lei, as pessoas que têm ficha suja não poderão concorrer ao pleito deste ano. Se os juízes eleitorais confirmarem as impugnações, os partidos poderão indicar outros candidatos.
Macapá
Em Macapá, o único candidato enquadrado na lei é o vereador Luiz Monteiro, o Luizinho (PT), candidato à reeleição. Na ação, o promotor Ubirajara Éphina, da 10ª Zona Eleitoral, relata que Luizinho foi demitido do Ministério da Fazenda em 2005, e ficou inelegível por oito anos.
Santana
No segundo maior colégio eleitoral do estado, o promotor Milton Ferreira Júnior, da 6ª Zona Eleitoral, contestou a candidatura de José Luiz Nogueira de Sousa (PT), vereador, candidato à reeleição, e que foi condenado pelo Tjap a oito anos de reclusão por crimes contra a administração pública e formação de quadrilha. A condenação se refere à distribuição de carteiras de habilitação em troca de votos na época em que era um dos gestores do Departamento de Trânsito do Amapá.
Mazagão, Pedra Branca e Tartarugalzinho são outros municípios amapaenses onde candidatos também vforam impugandos com base na Lei da Ficha Limpa.
TAM e Gol farão voos extras
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à TAM e à Gol que neste fim de férias façam um voo extra para Macapá, cada uma, ou utilizem, também cada uma, aeronave com maior capacidade de passageiros.
A notícia foi dada ontem à tarde, no Diário do Amapá, pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), com a informação de que a medida do MPF foi a pedido dele em decorrência das dificuldades que o amapaense atravessa para viajar de avião.
O senador Randolfe adiantou que ao retornar para Brasília vai procurar o Conselho de Defesa do Direito Econômico, vinculado ao Ministério da Justiça, e também a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para tratar sobre a operação das empresas TAM e Gol.
Segundo ele disse, Randolfe vai articular uma audiência pública na capital federal, também envolvendo as comissão de Direitos Humanos e Defesa do Cosumiodor do Senado, especificamente para discutir a aviação no estado do Amapá, centrando o assunto na falta de voos e no preço das passagens, um dos mais altos do país.
Lucimar condenada por propaganda eleitoral antecipada
A Justiça Eleitoral condenou a prefeita do município de Calçoene Maria Lucimar da Silva Lima (PMDB) por propaganda eleitoral antecipada. A candidata à reeleição valeu-se de entrevista concedida ao programa Mundão Rural Sertanejo, em janeiro deste ano, para realizar promoção pessoal e pedir às pessoas voto de confiança para continuar as obras na cidade por mais quatro anos.
Veiculado pela TV Amazônia Ltda (SBT), o programa Mundão Rural Sertanejo realizou a cobertura do aniversário de Calçoene naquele mês. Em entrevista ao repórter Agostinho Elevir Forlin, a prefeita – aproveitando-se da festa realizada com dinheiro público – condicionou a construção e conclusão de obras à sua reeleição.
Embora tenha sido gravado em janeiro, o programa só foi ao ar no dia 2 de junho. “Momento em que os eleitores já se encontram agitados e praticamente convictos dos possíveis candidatos ao cargo de prefeito, o que reforça a propaganda antecipada”, justifica o juiz Eleitoral Naif Daibes.
Segundo a sentença, a prefeita “ultrapassou os limites tolerados pela Lei das Eleições”. Como natural pré-candidata à reeleição, na entrevista ela deveria ter evitado transmitir mensagem de que para concluir as obras previstas no plano de governo era necessário mais quatro anos à frente da prefeitura.
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