A Promotoria de Investigações Cíveis, Criminais e de Defesa da Ordem Tributária
(PICC) do Ministério Público do Amapá ofertou denúncia pela prática do crime de homicídio
culposo (sem intenção) contra o médico Marcos Roberto Lima de Carvalho, 37 anos. A omissão
do médico resultou na morte da vítima Nelsonita Vaz Rabelo, 60 anos, que estava internada
na Unidade
de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São Camilo. A denúncia do MP-AP é resultado do Inquérito Policial 056/2012 da 1ª Delegacia de Polícia da Capital.
De acordo com o processo, no dia 14 de fevereiro, por volta das 20h, o médico teria sido acionado para atender em caráter de emergência a paciente, que já se encontrava em estado grave na UTI. Contudo, o profissional não prestou a devida assistência em tempo hábil, fato esse que teria agravado ainda mais o quadro da vítima, levando-a à morte.
“Denota-se dos autos que o denunciado, de maneira nítida e evidentemente negligente, afastou-se de seu local de trabalho, onde estava de plantão, sem deixar outro médico substituto para proceder às possíveis intercorrências surgidas ao longo do seu plantão, como determinam os Artigos 7º e 8º da Resolução nº1931/2009 do Conselho Regional de Medicina – CRM”, esclarece o titular da PICC, promotor Eder Abreu.
Ao longo das investigações, foi verificado que a vítima havia sido submetida a uma cirurgia cardiológica, e que, portanto, necessitaria de atendimento médico em caráter de emergência. “A vítima estava passando mal e o denunciado não estava em seu local de trabalho para ofertar o atendimento correto”, assinala o promotor. “Na delegacia, o médico (denunciado) confessou que realmente abandonou o plantão para atender a outros interesses, sem obedecer aos dispositivos legais que vedam esse tipo de conduta”, finaliza.
O serviço de atendimento na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital São Camilo é prestado por empresa terceirizada, por meio de contrato particular, cuja cláusula 18, que trata das obrigações da contratada, estabelece que a prestação dos serviços médicos deverá ser feita in loco, ininterruptamente, 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo ser mantido um profissional médico no local para atendimento aos pacientes.
Para o MP-AP, o médico não respeitou, dentre outros, um dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, que preconiza o seguinte: o alvo de toda a atenção do médico será a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. (Inciso II da resolução nº1931/2009 do Conselho Federal de Medicina).
Além das penalidades previstas no Art. 121, parágrafos 3º e 4º do Código Penal, que trata do crime de homicídio culposo, a Promotoria requer, ainda, que seja o denunciado condenado a reparar prejuízos causados à vitima.
de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São Camilo. A denúncia do MP-AP é resultado do Inquérito Policial 056/2012 da 1ª Delegacia de Polícia da Capital.
De acordo com o processo, no dia 14 de fevereiro, por volta das 20h, o médico teria sido acionado para atender em caráter de emergência a paciente, que já se encontrava em estado grave na UTI. Contudo, o profissional não prestou a devida assistência em tempo hábil, fato esse que teria agravado ainda mais o quadro da vítima, levando-a à morte.
“Denota-se dos autos que o denunciado, de maneira nítida e evidentemente negligente, afastou-se de seu local de trabalho, onde estava de plantão, sem deixar outro médico substituto para proceder às possíveis intercorrências surgidas ao longo do seu plantão, como determinam os Artigos 7º e 8º da Resolução nº1931/2009 do Conselho Regional de Medicina – CRM”, esclarece o titular da PICC, promotor Eder Abreu.
Ao longo das investigações, foi verificado que a vítima havia sido submetida a uma cirurgia cardiológica, e que, portanto, necessitaria de atendimento médico em caráter de emergência. “A vítima estava passando mal e o denunciado não estava em seu local de trabalho para ofertar o atendimento correto”, assinala o promotor. “Na delegacia, o médico (denunciado) confessou que realmente abandonou o plantão para atender a outros interesses, sem obedecer aos dispositivos legais que vedam esse tipo de conduta”, finaliza.
O serviço de atendimento na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital São Camilo é prestado por empresa terceirizada, por meio de contrato particular, cuja cláusula 18, que trata das obrigações da contratada, estabelece que a prestação dos serviços médicos deverá ser feita in loco, ininterruptamente, 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo ser mantido um profissional médico no local para atendimento aos pacientes.
Para o MP-AP, o médico não respeitou, dentre outros, um dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, que preconiza o seguinte: o alvo de toda a atenção do médico será a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. (Inciso II da resolução nº1931/2009 do Conselho Federal de Medicina).
Além das penalidades previstas no Art. 121, parágrafos 3º e 4º do Código Penal, que trata do crime de homicídio culposo, a Promotoria requer, ainda, que seja o denunciado condenado a reparar prejuízos causados à vitima.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616. Email: asscom@mp.ap.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Contribua conosco!