quarta-feira, 2 de março de 2011

Acompanhante de cadeirante não pagará passagem

Aprovada por unanimidade, na Câmara Municipal de Macapá, a emenda nº 004/009 ao artigo 262 da Lei Orgânica do Município de Macapá, de autoria do vereador Clécio Luis (PSOL), que garante a gratuidade aos acompanhantes de pessoas com deficiências nos transportes coletivos, na sessão de ontem, terça-feira (2).
O artigo 262, da Lei Orgânica, diz que: a lei que dispuser sobre as normas gerais de exploração dos Serviços de Transportes Coletivos conterá, obrigatoriamente, dispositivos que regulem o acesso das pessoas deficientes, dos idosos, das crianças, dos estudantes, das gestantes e o controle da poluição ambiental.
A este artigo foi acrescentado um parágrafo que ampara a gratuidade aos acompanhantes das pessoas com deficiências. A Lei foi uma construção dos movimentos sociais e doas ativistas da luta pela acessibilidade e mobilidade urbana.
Para o vereador o transporte coletivo antes de ser uma atividade econômica é acima de tudo um serviço público essencial, que tem uma importante função social de promover a locomoção e mobilidade de todos com segurança e autonomia. “Portanto, o interesse econômico, que é legitimo, tem que estar conjugado com a função social”, diz Clécio Luis.

Fato que não ocorria, o direito estava incompleto, uma vez que poucos ônibus estão equipados com equipamentos de acessibilidade, e quando estão as paradas não são adequadas para os mesmo. Daí a importância de ter um acompanhante. A Câmara e os ativistas da acessibilidade e mobilidade aguardam agora sanção do prefeito.

Assessoria de Comunicação
Vereador Clécio Luis
Carla Ferreira
(96) 8112-1862 / 9139-9569
assessoriavereadorclecio@gmail.com
"Mandato de todas as lutas"

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