terça-feira, 6 de dezembro de 2011

AL aprova por unanimidade equiparação salarial da Polícia Civil


A Assembleia Legislativa (AL) do Amapá, aprovou na sessão desta segunda-feira (5) por unanimidade projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo estadual a realinhar o subsidio dos servidores agentes e oficiais de Polícia Civil. Os parlamentares tomaram como base as normas estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1991, que regem a forma de remuneração dos servidores policiais civis. “Tal determinação ocorreu em razão da natureza da atividade que os servidores exercem, ou seja, pelos mesmos desempenharem atividades típicas de estado e também de risco, em condições especiais, pelo que passou a ser expressamente proibido o pagamento de qualquer tipo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”, justifica o autor do projeto deputado Charles Marques (PSDC), comentando que no caso da Policia Civil do Amapá, desde 2005, em observância às normas constitucionais, foi adotado o critério de remuneração por subsidio para os membros da carreira.

De acordo com a justificativa apresentada nesse mesmo período por força da Lei nº 883/05, para o ingresso na carreira policial passou a ser exigida graduação não apenas para o cargo de Delegado de Policia, mas também para os de Agente de Policia e Oficial de Policia. “Ocorre que, apesar dessas mudanças, o valor pago como subsidio para os diferentes cargos não acompanhou o objetivo de sua fixação, exceto para o de Delegado de Polícia”, explica Charles Marques.

Na justificativa apresentada, o parlamentar cita que, a disparidade entre o tratamento oferecido aos diferentes cargos chega a ser atentatório à valorização do profissional e ao principio da proporcionalidade que rege a Administração Pública. “Basta fazer uma simples consulta ao Portal Transparência (www.transparencia.ap.gov.br) e comparar o subsidio de um Delegado de Polícia Civil (R$ 13.757,29) que ingressou no órgão em 2010, em termo de proporcionalidade, o subsidio de Agentes e Oficiais corresponde a aproximadamente 19,52% de um delegado”, frisou.

Texto: Everlando Mathias
Foto: Jaciguara Cruz

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