segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Justiça confirma direito da Assembleia em receber duodécimo integral

A Justiça do Amapá, por meio de decisão exarada pelo desembargador Gilberto Pinheiro, reconheceu ter sido abusivo e ilegal ato do governador do Estado, Camilo Capiberibe, que descumpriu o que preconiza a Lei Orçamentária Anual (LOA) no que se refere ao repasse do mês de dezembro do Legislativo. O magistrado já havia decidido liminarmente bloquear as contas do GEA para assegurar a parte devida e ontem, ao analisar o mérito, determinou a imediata liberação de R$ 5,012 milhões à AL, que deixou de pagar fornecedores e até a folha de pessoal neste final de ano.
Em sua decisão, o desembargador informa que na semana passada decidira determinar o bloqueio de R$ 6.166.731,88 (seis milhões, cento e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), após a AL ter impetrado Mandado de Segurança devido o governador ter repassado a menor o duodécimo do mês de dezembro do Legislativo, limitado em apenas R$ 1.850.774,62 (um milhão, oitocentos e cinqüenta mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos). Gilberto Pinheiro determinou ainda que em 48 horas fossem prestadas informações pelo Governo.
O Estado enviou as informações ao magistrado, alegando não haver mais créditos por parte da AL para o referente exercício financeiro e ainda atravessou uma Petição pedindo a reconsideração da decisão que deferiu o bloqueio de valores em contas pertencentes do Estado do Amapá. Na decisão de ontem, Gilberto Pinheiro explicou que o duodécimo tem natureza tutelar e não creditícia. “Sendo inadmissível, por isso, a pleiteada compensação em relação a montantes anteriormente repassados”, reforça Pinheiro.
Pouco depois, o desembargador usa de trecho de outras decisões anteriores, tanto do Judiciário Amapaense como de outros Estados – a chamada jurisprudência – para esclarecer a única situação prevista em lei para que o Executivo possa realizar descontos dos repasses constitucionais aos Poderes. É quando algum desses Poderes deixa de recolher os valores previdenciários. “O que acarreta prejuízos ao Estado, que é considerado em débito, sendo impedido, inclusive, de firmar convênios”, diz o desembargador a respeito da conhecida inadimplência.
Com a decisão de Pinheiro, que determina a imediata liberação do valor devido pelo Estado à Assembleia Legislativa, no valor de R$ 5.012.954,23 (cinco milhões, doze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), a expectativa na Casa é de que até sexta-feira sejam regularizados aos pagamentos a fornecedores como também o salário de dezembro dos servidores do Legislativo.

Departamento de Comunicação
Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
(96) 3212-8311

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