Governador Camilo Capiberibe |
De acordo com o governador, a Constituição Federal diz que cabe ao chefe do Executivo a iniciativa nos projetos de lei que disponham sobre organização administrativa, assim com criação e extinção de órgãos da Administração Pública. Como o projeto que deu origem à lei questionada foi de autoria de um deputado estadual, estaria configurada a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, sustenta o governador. Além disso, o autor da ação diz entender que qualquer lei, quando acometida de vício de iniciativa, acarreta lesão ao “princípio da independência e harmonia entre os poderes”, previsto no artigo 2º da Constituição. Por fim, o governador sustenta que a lei afronta o artigo 177, inciso I da Constituição Estadual, dispositivo que diz ser proibido “o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual”, como se deu no caso da Lei 1.597/2011.
Bolsa Aluguel
Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4727, o governador questiona a Lei estadual 1.600/2011, também de iniciativa de parlamentar e que autoriza o poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Aluguel no Estado do Amapá. Novamente, o governador ressalta que a lei atacada é “um ato normativo que gera despesas, cria programa de ordem social com pagamento de valores, interferindo na organização, nas atribuições, nas competências, e na organização inerentes ao Poder Executivo, cuja atuação privativa é do chefe do Executivo”. Nos dois casos o governador pede a concessão de medida cautelar para suspender a norma até o julgamento final das ações. E, no mérito, que sejam declaradas inconstitucionais as leis questionadas.
Fonte: STF
Extraído do Blob Amapá no Congresso
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