Promotoria de Santana recomenda a instalação do Portal da Transparência
A prefeitura terá o prazo de 15 dias para cumprir a recomendação
O MP-AP, por meio da Promotoria de Justiça de Santana, recomendou ao prefeito do município Antonio Nogueira, a criação, instalação e regular funcionamento do Portal da Transparência no site oficial do município de Santana. O objetivo é disponibilizar informações sobre a gestão orçamentária e financeira do município, contendo inclusive a especificação das despesas pagas.
Segundo a promotora de Justiça Gisa Veiga, o prazo legal para a disponibilidade do Portal da Transparência expirou no dia 28 de maio de 2010. “De acordo com inciso II, do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, introduzido pela Lei Complementar nº 131/2009, é obrigatória a transparência da gestão fiscal e a liberação, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público”, afirmou à promotora.
Assim como a prefeitura de Santana, a Câmara de Vereadores recebeu a recomendação para instalação do Portal em seu site eletrônico. As duas instituições terão o prazo de 15 dias para tomar as providências recomendadas. O não cumprimento implicará em medidas administrativas e judiciais.
MP-AP recomenda cumprimento das normas de segurança em transportes escolares de Santana
A recomendação é destinada ao prefeito e ao secretário de Educação do Município
O Ministério Público do Amapá, por meio da Promotoria de Justiça de Santana, editou recomendação ao prefeito do município de Santana Antonio Nogueira e ao secretário de Educação do Município que exijam dos proprietários de veículos que realizam o transporte escolar, o cumprimento das normas de segurança previstas nos arts. 136 a 137 do Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a promotora de Justiça Gisa Veiga, a Comarca recebeu inúmeras reclamações de irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar. “Dentre as denúncias estão falta de motoristas, de combustível, problemas mecânicos e de conservação dos veículos. Essas falhas vêm prejudicando a freqüência dos alunos que dependem do transporte para se deslocarem para as escolas”, disse a promotora.
Dentre as providências que devem ser tomadas, estão: contrato devidamente assinado pelo contratado; veículo com ano de fabricação a partir de 2007, devendo estar em plena condição de tráfego, inclusive, com pneus em bom estado de conservação, e cintos de segurança em número igual à lotação.
A Prefeitura e Secretaria de Educação terão o prazo de 15 dias para tomar as devidas providências. O não cumprimento implicará na tomada de medidas administrativa e judiciais.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616. Email: asscom@mp.ap.gov.br
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