segunda-feira, 18 de julho de 2016

Normas de segurança estão mais rigorosas nos aeroportos do país a partir de hoje

Da Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo

A partir de hoje (18) a inspeção de bagagens e revista de passageiros nos aeroportos do país estão mais rigorosas. É que começam a valer as novas determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para garantir maior segurança dos passageiros. No Brasil, elas são normatizadas, segundo a Anac, pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil número 107, regra que dispõe sobre a segurança da aviação civil.

Entre as medidas, está a que prevê que todos os passageiros estarão sujeitos à revista física feita por agente do mesmo sexo. A revista poderá ocorrer de forma aleatória, mesmo sem o disparo do detector de metais. Ela tem que ser realizada em local público ou privado, a critério do revistado e do agente, e sempre na presença de uma testemunha.

A norma diz ainda que o passageiro terá também que tirar computadores portáteis e outros dispositivos eletrônicos de dentro das malas e mochilas, como já vinha sendo cumprida em voos internacionais. Os passageiros também podem ter de abrir as bagagens de mão para que os agentes façam a inspeção dos objetos.

A Anac orienta os passageiros de voos domésticos que cheguem ao aeroporto mais cedo, com pelo menos uma hora e meia ou duas horas de antecedência e, no caso de voos internacionais, com três horas de antecedência.

Veja aqui outras medidas da Anac que começam a valer a partir desta segunda feira.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE OS NOVOS PROCEDIMENTOS DE
INSPEÇÃO

1. Onde será realizada a revista física nos passageiros?
Em local público, no momento da inspeção. Caso o passageiro solicite, poderá ser
realizada em local reservado, com o acompanhamento de uma testemunha.
2. Crianças também serão submetidas à revista física?
Sim. Entretanto, a idade mínima é uma informação reservada por questões de
segurança.
3. Posso me negar a ser submetido à revista física?
A recusa do passageiro ensejará na proibição de acesso à área de embarque.
4. Qualquer pessoa pode ser submetida à revista física, incluindo autoridades?
Sim. A revista física é uma medida de segurança e não há distinção entre passageiros.
5. Qual será o procedimento caso seja localizado objeto suspeito?
O Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC - funcionário do canal de inspeção) irá
solicitar a verificação detalhada do objeto suspeito. Caso necessário, o passageiro será
encaminhado a prestar esclarecimentos junto à Policia Federal.
6. Esses procedimentos de segurança valerão para todos os aeroportos brasileiros?
Sim, os procedimentos de segurança valerão para todos os aeroportos brasileiros.
7. Os passageiros de voos nacionais e internacionais serão submetidos aos
procedimentos de inspeção?
Sim, todos os passageiros.
8. Serão realizadas revistas íntimas?
Não, em nenhum momento serão realizadas revistas íntimas.
9. Quando as regras entram em vigor?
A partir do dia 18 de julho de 2016.
10. As revistas físicas serão feitas por agente de proteção do mesmo sexo do passageiro?
Sim, todas as revistas físicas serão feitas por agentes do mesmo sexo do passageiro.
11. Como os agentes de proteção foram preparados para realizar os procedimentos de
segurança?
Os Agentes de Proteção são capacitados e certificados para realizar os procedimentos
de segurança conforme a regulamentação vigente.
12. Como será feita a seleção das pessoas que serão submetidas à revista física?
Todos os passageiros estão sujeitos à revista física. O método para seleção é definido
em normativo de cunho sigiloso.
13. Os Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) também serão
inspecionados?
Sim, todos os passageiros estão sujeitos à revista física.
14. Serão tomadas medidas para mitigar possíveis filas?
Sim. Os operadores aeroportuários estão cientes dos novos procedimentos de
segurança e adotarão as medidas necessárias para agilizar o processamento dos
passageiros.
15. No exterior são adotadas medidas similares de segurança para os passageiros?
Sim. Essas medidas são adotadas e padronizadas internacionalmente. No Brasil, estão
determinadas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº107.
16. O procedimento de revista física será similar ao da Polícia Federal?
Sim. O procedimento de revista física será realizado de modo a garantir que os
passageiros não portem itens proibidos.
17. No momento da retirada do notebook também será solicitada a retirada de outros
equipamentos eletrônicos?
Não. A princípio, será exigida somente a retirada de notebooks (computadores
portáteis). No entanto, caso o agente de proteção tenha dúvida quanto ao conteúdo da
bagagem, poderá solicitar a retirada de qualquer outro item transportado para
inspeção.
18. Houve alguma mudança nos itens permitidos ou proibidos na bagagem de mão?
Não. Veja aqui os itens proibidos.
19. Existe alguma alternativa além da revista física?
O equipamento do tipo escâner corporal (body scanner) poderá ser utilizado em
substituição à revista física. Nessa situação, caso persista a dúvida do agente de
proteção quanto ao porte de itens proibidos pelo passageiro, poderá ser solicitada a
realização de revista física.
20. Por que terei que retirar meu notebook (computador portátil) da bagagem de mão
para a inspeção?
Porque a presença do notebook dificulta a visualização dos demais itens no interior da
bagagem durante a inspeção pelo equipamento de raios-x.
21. Posso recusar a abertura da minha bagagem de mão para a inspeção manual?
A recusa do passageiro quanto à abertura da bagagem de mão ensejará na proibição de
acesso à área de embarque.
22. Por que essas medidas de segurança estão sendo implementadas agora? 
As medidas estão sendo adotadas em função da atualização normativa sobre a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, necessária para a melhoria
contínua da segurança do transporte aéreo a todos os passageiros.
23. A implementação da norma está ligada aos Jogos Olímpicos ou a outros fatores
externos?
Não há ligação com os Jogos Olímpicos ou com qualquer outro fator externo.

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