quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Apenas três candidatos à Prefeitura fazem prestação parcial de contas

Reprodução | Diário do Amapá

ELEIÇÕES 2012
Dos seis candidatos que concorrem à prefeitura de Macapá, apenas três fizeram a prestação parcial de contas de suas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo final para a entrega das declarações foi o dia 2 deste mês. Além dos candidatos à Prefeitura e Câmara de Vereadores, deveriam prestar contas os comitês financeiros e os partidos políticos. Os candidatos que apresentaram suas planilhas com receita e despesa foram Davi Alcolumbre (DEM), que apresentou uma receita na ordem de R$ 615 mil e despesa contratada de R$ 147 mil; Roberto Góes (PDT) apresentou receita no valor de R$ 64.787,00, sem despesa contratada. O terceiro candidato com prestação de contas parcial declarada é Clécio Luis (PSOL). O candidato apresentou receita de R$ 22,5 mil, também sem despesa contratada. Cristina Almeida (PSB); Evandro Milhomen (PCdoB) e Genival Cruz (PSTU) não apresentaram suas contas parciais.

Justiça Eleitoral publicará extratos

Segundo o TSE, caso os candidatos e partidos não apresentem os relatórios parciais de contas, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros, a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras. O prazo de entrega da segunda prestação de contas parcial termina no dia 2 de setembro, podendo ser enviada a partir do dia 28 de agosto. As contas finais de campanha de candidatos, comitês financeiros e partidos devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro. O candidato a prefeito que disputar o segundo turno em outubro deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 27 de novembro deste ano.

Doações devem ser nominadas

Os relatórios parciais devem discriminar as doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas para o financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados. No entanto, a Lei das Eleições (Lei 9504/97) exige ainda que partidos e candidatos indiquem os nomes dos doadores e dos valores doados para as campanhas somente na prestação de contas final. Porém, os doadores e os fornecedores poderão, no curso da campanha, informar à Justiça Eleitoral sobre as doações que fizeram a candidatos, comitês financeiros e partidos.

Davi
Davi Samuel Alcolumbre Tobelem Cargo: Prefeito Partido: 25 Receita Recursos próprios R$ 15.000,00 Recursos de partido político: R$ 300.000,00 Fundo Partidário: R$ 300.000,00 Total da Receita: R$ 615 mil Despesa: R$ 143.700,01

Roberto
Antonio Roberto Rodrigues Goes da Silva Cargo: Prefeito Partido: 12 Receita Recursos de pessoas físicas: R$ 35.300,00 Recursos de outros candidatos/comitês: R$ 29.487,00 Outros Recursos: R$ 29.487,00 Total 64.787,00 Baixa de recursos estimáveis em dinheiro: R$ 64.787,00

Clécio
Clecio Luis Vilhena Vieira Cargo: Prefeito Partido: 50 Receita Recursos de pessoas físicas: R$ 17.500,00 Recursos de pessoas jurídicas: R$ 5.000,00 Total 22.500,00 Baixa de recursos estimáveis em dinheiro: R$ 22.500,00

Milhomen
Evandro Costa Milhomen Cargo: Prefeito Partido: 65 Sem especificação de Receita e Despesa na primeira prestação parcial de contas

Cristina
Maria Cristina do Rosário Almeida Mendes Cargo: Prefeito Partido: 40 Sem especificação de Receita e Despesa na primeira prestação parcial de conta

Genival
Genival Cruz de Araujo Cargo: Prefeito Partido: 16 Sem especificação de Receita e Despesa na primeira prestação parcial de conta

Peba é impugnado em Amapá

A juíza Larissa Noronha Antunes, da 1ª Zona Eleitoral do Amapá, impugnou a candidatura do candidato a prefeito do município de Amapá, Carlos César da Silva, o "Peba", que buscava a reeleição municipal pela coligação Avança Amapá, que tem em seu bloco os partidos DEM/PSD/PSC/PSDC/PTB e PTdoB.

O vice - Como a chapa é indivisível, segundo a magistrada, o vice-candidato, Juacy Viana da Silva, também ficou impedido de concorrer à eleição. A ação que resultou na impugnação do prefeito Peba foi invocada pelo Ministério Público Eleitoral. Na denúncia o MPE alegou que o candidato que concorre à reeleição ao cargo de prefeito no município de Amapá-AP, foi processado e condenado pelo Tribunal de Contas do Estado. Além de ter de pagar multa e ressarcir o erário, Peba é considerado inelegível pela "Lei de Ficha Limpa".

Acatamento - Na decisão a juíza Larissa Noronha acatou as provas apresentadas e decidiu pela impugnação do registro das candidaturas. Carlos César da Silva e Juacy Viana da Silva já recorreram da decisão e podem continuar candidatos na eleição de 2012, só que na condição de sub judice.

Diário do Amapá

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