segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Prefeito Roberto Góes recebe a quarta absolvição do TSE

ELEIÇÕES 2012

Processo que pedia a cassação do atual prefeito da capital foi o último movido pelo PSB referente às eleições de 2008 a ser julgado na corte.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que inocentou o prefeito Roberto Góes, candidato à reeleição pelo PDT, no caso em que a coligação Frente Pela Mudança encabeçada pelo PSB pedia a cassação de seu mandato alegando que em 2008 o então candidato teria infringido o Artigo 41-A da lei das eleições que prevê a punição em caso de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
A decisão que teve como relator o ministro Dias Toffoli, foi proferida na última terça-feira (21) e publicada ontem pelo TSE. Com mais esta decisão favorável o prefeito da capital sai vencedor dos seis processos de cassação que o PSB moveu na tentativa de retirar Roberto Góes e a vice Helena Guerra dos mandatos e colocar em seu lugar Camilo Capiberibe e Randolfe Rodrigues, os dois derrotados em 2008.
No entendimento do relator, as denúncias feitas pelo PSB de que reuniões com beneficiários de programas sociais do Governo do Estado estariam beneficiando o então candidato Roberto Góes o que caracterizaria compra de votos, careceram de ser provadas e que os candidatos não foram os responsáveis pela prática dos ilícitos “sendo caso de não restar configurada a captação ilícita de sufrágio”, escreveu no voto.
Excesso e suspeição
Das seis decisões de primeira instância imputando a cassação do prefeito Roberto Góes, quatro delas foram proferidas pela então juíza eleitoral Sueli Pini, hoje desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outras duas foram dadas pelo juiz Marconi Pimenta. Todas elas foram reformadas pelo pleno do TRE e posteriormente contestadas pelo PSB no Tribunal Superior Eleitoral.
Todas as decisões da Justiça Eleitoral do Amapá mantendo o mandato de Roberto Góes foram confirmadas pelo TSE. Três delas pela ministra Carmem Lúcia, hoje na presidência do órgão. Em outra decisão, o TSE também manteve esta semana a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que deferiu a suspeição da juíza Sueli Pini para julgar processos contra Roberto Góes.
Em seu relatório, Toffoli também viu excessos na atuação do juízo de primeiro grau incluindo práticas de julgamento “extra petita”, ou seja, fora da processo. “Não pode o julgador aplicar a pena de cassação de registro ou do diploma conforme a sua conveniência, pois tais sanções foram fixadas pelo legislador”.
Vontade das urnas
De acordo com a advogada de Roberto Góes, Glaucia Oliveira, a decisão que derruba a última tentativa do PSB em tungar o mandato do atual prefeito da capital é uma demonstração de que a prática antidemocrática do partido em não aceitar o resultado das urnas tem que ser combatida veementemente “para reparar, repor a verdade e garantir a vontade das urnas ”, afirmou.
Sobre a decisão que julgou procedente exceção de suspeição da juíza Sueli Pini pelo TRE/AP, negando recurso especial da magistrada, o TSE deve disponibilizá-la ainda hoje. A decisão monocrática também foi do ministro Dias Toffoli. (Fonte: Jornal A Gazeta)

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