terça-feira, 13 de abril de 2010

Jurandil Juarez questiona cobrança de juros

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realizou, na quarta-feira (7), audiência pública para debater a súmula 121 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1963 - que proíbe a capitalização de juros, ou juros compostos, ainda que previsto em contrato - tendo em vista a prática generalizada no país dessa modalidade de juros nas operações de crédito, o que configuraria uma ilegalidade. Para tratar do assunto foram convidados os professores Heron do Carmo, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo e José Dutra Vieira Sobrinho, do Instituto de Ensino e Pesquisa de São Paulo. Os expositores frisaram que no Brasil, a maioria das instituições que oferecem crédito – desde lojas que vendem à prazo a grandes bancos – adotam em suas operações os juros compostos, o que fere a súmula do STF. De acordo com o deputado Jurandil Juarez, que participou do debate, este é um assunto de suma importância e que afeta toda a sociedade, pois configura um procedimento ilegal. Segundo ele, toda família brasileira paga juros, seja na compra de um televisor ou na aquisição da casa própria. “A cobrança de juros compostos é uma prática comum em todas as transações a crédito. Se é ilegal, precisa ser corrigida ou modificada a legislação”, afirmou. O parlamentar argumenta que o desejável é que a economia seja autoregulada. “Se a cobrança de juros compostos é um procedimento socialmente aceito, que seja feita alteração na Lei para dar segurança jurídica aos contratos. Isso sem abrir mão de proteção que deve ser garantida aos mais fracos, isto é, aos tomadores de empréstimos”, concluiu.

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