Juiz de Direito César Augusto Pereira |
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em sessão extraordinária, ontem, resolveu tornar sem o efeito a promoção por antiguidade do juiz César Augusto Souza Pereira `(foto) ao desembargo, que não se habilitou para tomar posse no cargo.
O juiz César Pereira, que deveria preencher a vaga pelo critério de antiguidade, havia solicitado 60 dias para se ma-nifestar, mas não demonstrou interesse em preencher a vaga no Desembargo
Sem a sinalização do magistrado, na sessão de ontem os desembargadores, que votaram pela vacância do cargo, concluíram pelo desinteresse à vaga, em decorrência do magistrado não ter obedecido ao prazo legal para posse e efetivo exercício no cargo.
Em votação, coube ao presidente da sessão, desembargador Dôglas Evangelista Ramos, o voto de desempate. Na próxima sessão ordinária será submetido o nome do juiz que deverá ascender ao cargo pelo critério de antiguidade.
Participaram da sessão que tornou novamente vago o lugar de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá destinado à classe de juízes de direito, os desembargadores Dôglas Evangelista Ramos, Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Raimundo Vales, Agostino Silvério Junior e Constantino Brahuna.
O juiz César Pereira, que deveria preencher a vaga pelo critério de antiguidade, havia solicitado 60 dias para se ma-nifestar, mas não demonstrou interesse em preencher a vaga no Desembargo
Sem a sinalização do magistrado, na sessão de ontem os desembargadores, que votaram pela vacância do cargo, concluíram pelo desinteresse à vaga, em decorrência do magistrado não ter obedecido ao prazo legal para posse e efetivo exercício no cargo.
Em votação, coube ao presidente da sessão, desembargador Dôglas Evangelista Ramos, o voto de desempate. Na próxima sessão ordinária será submetido o nome do juiz que deverá ascender ao cargo pelo critério de antiguidade.
Participaram da sessão que tornou novamente vago o lugar de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá destinado à classe de juízes de direito, os desembargadores Dôglas Evangelista Ramos, Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Raimundo Vales, Agostino Silvério Junior e Constantino Brahuna.
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