Tramita na Câmara Municipal de Macapá projeto de lei do vereador Allan Ramalho (PSB) que4 dispõe sobre meia entrada para professores da rede pública municipal ém estabelecimentos de lazer e cultura.
Segundo o projeto, os professores passam a ter assegurado o direito de pagar 50% do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo, praças esportivas, eventos culturais, cinemas, teatros e congêneres, bem como em outros locais que promovam atividades de lazer e cultura.
O vereador Allan Ramalho entende que os professores, como fomentadores do saber, precisam estar permanentemente atualizados com as manifestações cultu-rais e esportivas que ocorrem no município de Macapá, para que possam melhor preparar as aulas e promover debates nas escolas para desenvolver nos jovens o raciocínio crítico e analítico, além da capacidade de associar informações e garar novos produtos culturais.
Segundo Allan, os professores beneficiados pelo projeto de lei são apenas aqueles que estejam exercendo suas funções ou atividades afins nas escolas da capital e distritos do município macapaense.
A meia entrada representará sempr a metade do valor do ingresso cobrado no momento do uso, mesmo quando se tratar de preço promocional ou já com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
As casas de espetáculos a que se refere o projeto de lei devem ser compreendidas como os locais, fechados ou ao ar livre, onde sejam realizados espetáculos teatrais, esportivos, musicais, cinematográficos, de artes plásticas ou qualquer outro que possa ser compreendido como manifestação cultural.
Para o vereador Allan Ramalho, o projeto de lei em questão traz a necessária isonomia, já que estende aos professores da rede municipal um direito já usufruído pelos profissionais da educação de muitos ou-tros municípios do Brasil
Segundo o projeto, os professores passam a ter assegurado o direito de pagar 50% do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo, praças esportivas, eventos culturais, cinemas, teatros e congêneres, bem como em outros locais que promovam atividades de lazer e cultura.
O vereador Allan Ramalho entende que os professores, como fomentadores do saber, precisam estar permanentemente atualizados com as manifestações cultu-rais e esportivas que ocorrem no município de Macapá, para que possam melhor preparar as aulas e promover debates nas escolas para desenvolver nos jovens o raciocínio crítico e analítico, além da capacidade de associar informações e garar novos produtos culturais.
Segundo Allan, os professores beneficiados pelo projeto de lei são apenas aqueles que estejam exercendo suas funções ou atividades afins nas escolas da capital e distritos do município macapaense.
A meia entrada representará sempr a metade do valor do ingresso cobrado no momento do uso, mesmo quando se tratar de preço promocional ou já com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
As casas de espetáculos a que se refere o projeto de lei devem ser compreendidas como os locais, fechados ou ao ar livre, onde sejam realizados espetáculos teatrais, esportivos, musicais, cinematográficos, de artes plásticas ou qualquer outro que possa ser compreendido como manifestação cultural.
Para o vereador Allan Ramalho, o projeto de lei em questão traz a necessária isonomia, já que estende aos professores da rede municipal um direito já usufruído pelos profissionais da educação de muitos ou-tros municípios do Brasil
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