sexta-feira, 30 de março de 2012

TJribunal terá de refazer procedimento de promoção de juiz

Sede do Judiciário do Estado do Amapá
O processo de promoção para a escolha de juiz que assumirá, pelo critério de merecimento, a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amapá terá de ser refeito. Na segunda-feira (26/3), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, negou a liminar pedida no Mandado de Segurança pelo desembargador Constantino Augusto Tork Brahuna, que tentava mudar a determinação do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão do CNJ foi tomada durante procedimento de controle administrativo, requerido pela juíza Sueli Pereira Pini. Segundo ela, o conselho deveria declarar a nulidade do procedimento que resultou na nomeação de Constatino Brahuna para o cargo de desembargador do TJ-AP, sob alegação de que o processo de promoção foi marcado por “vícios insanáveis”.

Alguns deles seriam o impedimento de um dos desembargadores votantes (em razão de parentesco com o candidato), a não observância da Resolução 106 do CNJ e um equívoco nos dados fornecidos para subsidiar os votos proferidos. Com a determinação do CNJ, o processo terá de ser refeito com a observância das normas que regulam a promoção de juízes.

No Mandado de Segurança, o desembargador alegou que o CNJ não poderia “se substituir aos desembargadores e alterar a pontuação por eles atribuída aos juízes que concorriam à vaga” nem anular o processo de promoção sem ouvir todos os juízes interessados. Constantino Brahuna pediu liminar para permanecer no cargo até o julgamento final do processo.

Ao analisar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa entendeu não haver, no caso, a presença de requisitos que ensejam o deferimento da medida liminar. “Está claro que a decisão do CNJ determinou a nulidade do processo de promoção no TJ-AP, decisão esta que afeta indistintamente a todos os magistrados que dele participaram, mas não alterou a pontuação conferida aos juízes que se candidataram à referida vaga naquele tribunal e muito menos modificou a ordem de classificação daqueles magistrados”, afirmou.

Segundo o ministro, “a decisão do CNJ nada dispôs sobre eventual desconstituição de Constantino Augusto Tork Brahuna do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá até que se realize novo processo de promoção, o que afasta, ao menos por hora, o periculum in mora”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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